InformaçõesSigilosas
RESOLUÇÃO Nº. 423, de 03 DE MAIO DE 2013 - Estabelece o Código de Processo Ético Disciplinar da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.
De acordo com o art. 1º, os processos ético-disciplinares são sigilosos .
Para saber mais, acesse o link abaixo:
https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=3186
RESOLUÇÃO Nº. 33 DE 21 DE ABRIL DE 2021 - Dispõe sobre a regulamentação para garantia do acesso a informações previsto no âmbito do CREFITO 11.
Essa norma dispõe, em seu art. 3º, inciso IV, da informação sigilosa: "informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo".
Para saber mais, acesse o link abaixo:
PORTARIA CREFITO-11 Nº 72, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a atribuição de sigilo aos
relartórios de atividades dos Conselheiros
âmbito do Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª
Região – CREFITO-11.
Tendo em vista a natureza jurídica deste CREFITO-11, não existem documentos classificados em relação ao grau de sigilos afora aquelas as quais a lei e os normativos do COFFITO já fixam alguma restrição de acesso , a exemplo de dados pessoas, e processos éticos.
Para saber mais, acesse o link abaixo:
A atual gestão do CREFITO 11 não foram requeiridas informações contidas em registros ou documentos atribuidos a Lei 12.527/2011.