Jurisdição do Conselho

CREFITO 11 é DF e Entorno

Após o desmembramento, o Distrito Federal e os municípios da Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal (RME) permanecem sob a jurisdição do CREFITO-11, conforme decidido pela Comissão de Fiscalização e Monitoramento do COFFITO.

Entenda a jurisdição

Com a cisão das jurisdições dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no Estado de Goiás e no Distrito Federal, o CREFITO-19 passou a administrar o Estado de Goiás a partir da posse de seus conselheiros, em 22 de maio de 2024. Ficam excetuados dessa jurisdição o Distrito Federal e a Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal (RME), que seguem sob a competência do CREFITO-11.

A Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal foi criada pela Lei Complementar estadual nº 181/2023, com o objetivo de promover o desenvolvimento urbano integrado e sustentável e reduzir as desigualdades regionais. Dessa forma, os profissionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional que atuam no Distrito Federal e nos municípios da RME são registrados e fiscalizados pelo CREFITO-11.

Abrangência territorial do CREFITO 11

Distrito Federal
Águas Lindas de Goiás
Cidade Ocidental
Cocalzinho de Goiás
Cristalina
Formosa
Luziânia
Novo Gama
Padre Bernardo
Planaltina
Santo Antônio do Descoberto
Valparaíso de Goiás
A relação dos municípios da RME poderá ser ampliada conforme legislação futura. O município de Cocalzinho de Goiás consta desta lista por força da Retificação publicada no DOU de 11/11/2024, que corrigiu a menção a "Alexânia" na Decisão nº 1, de 6 de novembro de 2024.

Documentos oficiais

08/11/2024 Decisão COFFITO
DECISÃO Nº 1, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

Comissão de Fiscalização e Monitoramento do Desmembramento do CREFITO-11 e CREFITO-19. Estabelece que o Distrito Federal e a Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal (RME) permanecem sob a jurisdição do CREFITO-11, além de dispor sobre atribuições de gestão, empregados públicos, bens móveis e compartilhamento de sistemas.

DOU de 08/11/2024 | Edição 217 | Seção 1 | Página 138

11/11/2024 Retificação
RETIFICAÇÃO DA DECISÃO Nº 1, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

Retifica a Decisão nº 1, de 6 de novembro de 2024: onde se lê "Alexânia", leia-se Cocalzinho de Goiás, na relação dos municípios que integram a Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal sob jurisdição do CREFITO-11.

DOU de 11/11/2024 | Edição 218 | Seção 1 | Página 159

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