Com a cisão das jurisdições dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no Estado de Goiás e no Distrito Federal, o CREFITO-19 passou a administrar o Estado de Goiás a partir da posse de seus conselheiros, em 22 de maio de 2024. Ficam excetuados dessa jurisdição o Distrito Federal e a Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal (RME), que seguem sob a competência do CREFITO-11.
A Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal foi criada pela Lei Complementar estadual nº 181/2023, com o objetivo de promover o desenvolvimento urbano integrado e sustentável e reduzir as desigualdades regionais. Dessa forma, os profissionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional que atuam no Distrito Federal e nos municípios da RME são registrados e fiscalizados pelo CREFITO-11.
Comissão de Fiscalização e Monitoramento do Desmembramento do CREFITO-11 e CREFITO-19. Estabelece que o Distrito Federal e a Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal (RME) permanecem sob a jurisdição do CREFITO-11, além de dispor sobre atribuições de gestão, empregados públicos, bens móveis e compartilhamento de sistemas.
DOU de 08/11/2024 | Edição 217 | Seção 1 | Página 138
Retifica a Decisão nº 1, de 6 de novembro de 2024: onde se lê "Alexânia", leia-se Cocalzinho de Goiás, na relação dos municípios que integram a Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal sob jurisdição do CREFITO-11.
DOU de 11/11/2024 | Edição 218 | Seção 1 | Página 159
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