Fisioterapia

"Fisioterapia do século XXI, no Brasil, é uma formação universitária que transmite, produz e desenvolve conhecimentos, tecnologias e inovação - aprimorando o conhecimento fisioterápico e materializando o saber fisioterapêutico - para formar profissionais fisioterapeutas competentes e habilitados na aplicação da terapia física.

Esta Fisioterapia trina* atua para fins de promoção, manutenção e restauração de um estado de saúde mais próximo do completo bem-estar de indivíduos e populações, transformando ambientes em favorecedores do estado de saúde por meio de intervenções de múltiplas complexidades (atenção básica e de mais altas complexidades), independentemente das diferentes condições de saúde e não restrita ao ao processo de reabilitação."

*O adjetivo trina faz referência aos três significados incorporados ao valor da Fisioterapia adquirido ao longo dos anos.

Fonte: Fachin-Martins, Emerson. História da fisioterapia no Brasil: dos seus primórdios à fisioterapia baseada em evidências -1 ed. - Rio de Janeiro: Atheneu, 2021.

É uma ciência da saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas, na atenção básica, média complexidade e alta complexidade. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da biologia, das ciências morfológicas, das ciências fisiológicas, das patologias, da bioquímica, da biofísica, da biomecânica, da cinesia, da sinergia funcional, e da cinesia patológica de órgãos e sistemas do corpo humano e as disciplinas comportamentais e sociais.

Fonte: COFFITO

Fisioterapeuta

Profissional de Saúde, com formação acadêmica Superior, habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Fisioterapêutico), a prescrição das condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no paciente bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço.

Atividade de saúde, regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94.

Área de atuação

Fisioterapia Clínica

Saúde Coletiva

Educação

Outras

Atribuições Profissionais

1.Fisioterapia Clínica

1.1 Atribuições Gerais
1.1.1 – Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitalar, Ambulatorial e em Consultórios).
1.1.2 – Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde.​
1.2 – Atribuições Específicas
1.2.1 – Hospitais, Clínicas e Ambulatórios.

1.2.2 – Em Consultórios

1.2.3 – Centros de Recuperação Bio-Psico-Social (Reabilitação)

2.Saúde Coletiva

2.1 – Atribuição Principal Educação, prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde.
2.2. – Atribuições Específicas
2.2.1 – Programas Institucionais

2.2.2 - Ações Básicas de Saúde

2.2.3 – Fisioterapia do Trabalho

2.2.4 – Vigilância Sanitária

3. Educação

3.1 – Atribuição Principal

4. Outras

4.1 – Equipamentos e produtos para Fisioterapia (industrialização e comercialização)

4.2 – Esporte

5. Exigências legais
5.1 – Responsabilidade Técnica de empresas

5.2 – Registro Profissional

Fonte: www.coffito.gov.br