Conceito e Regulamentação

Diretrizes da Fisioterapia

Explore as definições oficiais da Fisioterapia e do Fisioterapeuta no Brasil, compreendendo o respaldo legal da profissão, suas áreas de atuação e as atribuições profissionais.

Conceito Científico

Fisioterapia

"Fisioterapia do século XXI, no Brasil, é uma formação universitária que transmite, produz e desenvolve conhecimentos, tecnologias e inovação - aprimorando o conhecimento fisioterápico e materializando o saber fisioterapêutico - para formar profissionais fisioterapeutas competentes e habilitados na aplicação da terapia física.

Esta Fisioterapia trina* atua para fins de promoção, manutenção e restauração de um estado de saúde mais próximo do completo bem-estar de indivíduos e populações, transformando ambientes em favorecedores do estado de saúde por meio de intervenções de múltiplas complexidades (atenção básica e de mais altas complexidades), independentemente das diferentes condições de saúde e não restrita ao processo de reabilitação."
*O adjetivo trina faz referência aos três significados incorporados ao valor da Fisioterapia adquirido ao longo dos anos.
— Fachin-Martins, Emerson. História da fisioterapia no Brasil (2021)

É uma ciência da saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas, na atenção básica, média complexidade e alta complexidade. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da biologia, ciências morfológicas, fisiológicas, patologias, bioquímica, biofísica, biomecânica, cinesia, sinergia funcional e cinesia patológica.

— Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO
Perfil do Profissional

O Fisioterapeuta

Profissional de Saúde de nível Superior habilitado a construir o Diagnóstico Cinesiológico Funcional.

O fisioterapeuta atua de forma autônoma na prescrição das condutas fisioterapêuticas, em sua ordenação e indução direta no paciente. É responsável por acompanhar detalhadamente a evolução do quadro clínico funcional e por determinar os critérios e o momento exato para a alta do serviço de Fisioterapia.

Conceito Moderno de Fisioterapia

Apresentação especial ministrada pelo Prof. Dr. Emerson Fachin-Martins.

Áreas de Atuação

Fisioterapia Clínica

  • Hospitais e Clínicas
  • Ambulatórios
  • Consultórios Privados
  • Centros de Reabilitação

Saúde Coletiva

  • Ações Básicas de Saúde (SUS)
  • Fisioterapia do Trabalho / Ergonomia
  • Programas e Projetos Sociais
  • Auditoria e Vigilância Sanitária

Educação

  • Docência em Nível Técnico e Superior
  • Coordenação de Cursos de Graduação
  • Coordenação de Pós-Graduação
  • Projetos de Extensão e Pesquisa

Outras Áreas

  • Fisioterapia Esportiva / Clubes
  • Indústria de Equipamentos Médicos
  • Consultorias Técnicas Especializadas
  • Perícias Cinesiológico-Funcionais

Atribuições Profissionais

Atribuições Gerais
  • Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitalar, Ambulatorial e em Consultórios).
  • Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde.
Atribuições Específicas
A) Hospitais, Clínicas e Ambulatórios:
  • Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.
  • Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos clientes.
  • Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias.
  • Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário e justificado.
  • Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário.
  • Registrar no prontuário do cliente as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica.
  • Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na atenção prestada ao cliente.
  • Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação.
  • Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço.
  • Efetuar controle periódico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho.
  • Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados.
B) Em Consultórios:
  • Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.
  • Estabelecer o programa terapêutico do cliente, fazendo as adequações necessárias.
  • Solicitar exames complementares e/ou requerer pareceres técnicos especializados de outros profissionais de saúde, quando necessários.
  • Registrar em prontuário ou ficha de evolução do cliente a prescrição fisioterapêutica, a sua evolução, as intercorrências e as condições de alta em Fisioterapia.
  • Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária.
  • Efetuar controle periódico da qualidade e funcionalidade dos seus equipamentos, das condições sanitárias e da resolutividade dos trabalhos desenvolvidos.
C) Centros de Recuperação Bio-Psico-Social (Reabilitação):
  • Avaliar o estado funcional do cliente, através da elaboração do Diagnóstico Cinesiológico Funcional a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e do exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.
  • Desenvolver atividades, de forma harmônica na equipe multiprofissional de saúde.
  • Zelar pela autonomia científica de cada um dos membros da equipe, não abdicando da independência científico-profissional e da isonomia nas suas relações profissionais.
  • Participação plena na atenção de saúde prestada a cada cliente, na integração das ações multiprofissionalizadas, na sua resolutividade e na deliberação da alta do cliente.
  • Participar das reuniões de estudos e discussões de casos, de forma ativa e contributiva aos objetivos pretendidos.
  • Registrar no prontuário do cliente todas as prescrições e ações nele desenvolvidas.

Atribuição Principal

Educação, prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde do trabalhador e de comunidades.

Atribuições Específicas
A) Programas Institucionais:
  • Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública.
  • Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos.
  • Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação.
  • Integrar os órgãos colegiados de controle social.
  • Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva.
  • Avaliar a qualidade, a eficácia e os riscos a saúde decorrentes de equipamentos eletro-eletrônicos de uso em Fisioterapia.
B) Ações Básicas de Saúde:
  • Participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, a implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde.
  • Promover e participar de estudos e pesquisas voltados a inserção de protocolos da sua área de atuação, nas ações básicas de saúde.
  • Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde.
  • Participar de órgãos colegiados de controle social.
C) Fisioterapia do Trabalho:
  • Promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa.
  • Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos.
  • Desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidente de trabalho.
D) Vigilância Sanitária:
  • Integrar a equipe de Vigilância Sanitária.
  • Cumprir e fazer cumprir a legislação de Vigilância Sanitária.
  • Encaminhar às autoridades de fiscalização profissional relatórios sobre condições e práticas inadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas da boa prática profissional.
  • Integrar Comissões Técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a qualidade, a eficiência e aos riscos sanitários dos equipamentos de uso em Fisioterapia.
  • Verificar as condições técnico-sanitárias das empresas que ofereçam assistência fisioterapêutica à coletividade.

Atribuições Principais
  • Dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em Fisioterapia e áreas da Saúde.
  • Lecionar disciplinas básicas e profissionalizantes dos Cursos de Graduação em Fisioterapia e outros cursos na área da saúde.
  • Elaborar planejamento de ensino, ministrar e administrar aulas, indicar bibliografia especializada e atualizada, equipamento e material auxiliar necessários para o melhor cumprimento do programa.
  • Coordenar e/ou participar de trabalhos inter e transdisciplinares.
  • Realizar e/ou participar de atividades complementares à formação profissional.
  • Participar de estudos e pesquisas em Fisioterapia e Saúde.
  • Supervisionar programas de treinamento e estágios.
  • Executar atividades administrativas inerentes à docência.
  • Planejar, implementar e controlar as atividades técnicas e administrativas do ano letivo, quando do exercício de Direção e/ou Coordenação de cursos de graduação e pós-graduação.
  • Orientar o corpo docente e discente quanto à formação do Fisioterapeuta, abordando visão crítica da realidade política, social e econômica do país.
  • Promover a atualização didática pedagógica em relação à formação profissional do Fisioterapeuta.

Equipamentos e produtos para Fisioterapia (industrialização e comercialização):
  • Desenvolver/Projetar protótipos de produtos de interesse do Fisioterapeuta e/ou da Fisioterapia.
  • Desenvolver e avaliar a utilização destes produtos no meio social.
  • Elaborar manual de especificações.
  • Promover a qualidade e o desempenho dos produtos.
  • Coordenar e supervisionar as demonstrações técnicas do produto junto aos profissionais Fisioterapeutas.
  • Assessorar tecnicamente a produção.
  • Supervisionar e coordenar a apresentação do produto em feiras e eventos.
  • Desenvolver material de apoio para treinamento.
  • Participar de equipes multiprofissionais responsáveis pelo desenvolvimento dos produtos, pelo seu controle de qualidade e análise de seu desenvolvimento e risco sanitário.
Esportes / Fisioterapia Esportiva:
  • Planejar, implantar, coordenar e supervisionar programas destinados à recuperação funcional de atletas.
  • Realizar avaliações e acompanhamento da recuperação funcional do cliente.
  • Elaborar programas de assistência fisioterapêutica ao atleta de competição.
  • Integrar a equipe multiprofissional de saúde do esporte com participação plena na atenção prestada ao atleta.

Responsabilidade Técnica de Empresas
  • Toda empresa ligada a produção de equipamentos de utilização em Fisioterapia e as que prestam assistência fisioterapêutica, são obrigadas ao registro nos Órgãos de controle e fiscalização do exercício da atividade profissional da Fisioterapia (Lei n.º 6.316/75).
  • No momento da solicitação de seu registro, deverão apresentar profissional Fisioterapeuta, para assumir a responsabilidade técnica da Empresa perante o órgão de fiscalização, a quem serão imputadas as responsabilidades pelas quebras da ética social que não sanear ou denunciar.
Registro Profissional Obrigatório
  • Para o exercício da atividade profissional de Fisioterapeuta no país, é exigível além da formação em curso universitário superior, o registro do seu título no Conselho Profissional da categoria.
  • A atividade profissional só é permitida após o trâmite processual e a concessão de Carteira de Identidade Profissional de Fisioterapeuta (Lei nº 6.316/75).

Fonte oficial de regulamentações e diretrizes profissionais: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO