"A base de suas ações compreende abordagens e/ou condutas fundamentadas em critérios avaliativos com eixo referencial pessoal, familiar, coletivo e social, coordenadas de acordo com o processo terapêutico implementado.
O Terapeuta Ocupacional compreende a atividade humana como um processo criativo, criador, lúdico, expressivo, evolutivo, produtivo e de auto manutenção e o homem, como um ser práxico* interferindo no cotidiano do usuário comprometido em suas funções práxicas objetivando alcançar uma melhor qualidade de vida."
É uma profissão de nível superior voltada aos estudos, à prevenção e ao tratamento de indivíduos portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psico-motoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, através da sistematização e utilização da atividade humana como base de desenvolvimento de projetos terapêuticos específicos, na atenção básica, média complexidade e alta complexidade.
Profissional de Saúde de nível Superior habilitado a construir o Diagnóstico Terapêutico Ocupacional.
O terapeuta ocupacional atua de forma autônoma na avaliação do desempenho ocupacional e na prescrição de recursos, órteses, tecnologias assistivas e atividades terapêuticas. Sua intervenção compreende avaliar o cliente buscando identificar alterações em suas funções diárias, considerando a faixa etária, desenvolvimento, formação pessoal, familiar e social, determinando as condutas e o momento da alta do serviço de Terapia Ocupacional.
As atividades do profissional estendem-se por diversos campos das Ciências de Saúde e Sociais. O terapeuta ocupacional avalia seu cliente para a obtenção do projeto terapêutico indicado; que deverá, resolutivamente, favorecer o desenvolvimento e/ou aprimoramento das capacidades psico-ocupacionais remanescentes e a melhoria do seu estado psicológico, social, laborativo e de lazer.
Promoção da inclusão social, cidadania e qualidade de vida de grupos comunitários, populações vulneráveis e trabalhadores por meio de atividades e projetos integrados.
Fonte oficial de regulamentações e diretrizes profissionais: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO