Conceito e Regulamentação

Diretrizes da Terapia Ocupacional

Explore as definições oficiais da Terapia Ocupacional e do Terapeuta Ocupacional no Brasil, compreendendo o respaldo legal da profissão, suas áreas de atuação e as atribuições profissionais.

Conceito Científico

Terapia Ocupacional

"A base de suas ações compreende abordagens e/ou condutas fundamentadas em critérios avaliativos com eixo referencial pessoal, familiar, coletivo e social, coordenadas de acordo com o processo terapêutico implementado.

O Terapeuta Ocupacional compreende a atividade humana como um processo criativo, criador, lúdico, expressivo, evolutivo, produtivo e de auto manutenção e o homem, como um ser práxico* interferindo no cotidiano do usuário comprometido em suas funções práxicas objetivando alcançar uma melhor qualidade de vida."
*O termo práxico refere-se à habilidade do indivíduo de planejar, organizar e executar ações motoras e cognitivas de forma voluntária e intencional no seu cotidiano.
— Diretrizes de Atuação e Fundamentos da Terapia Ocupacional

É uma profissão de nível superior voltada aos estudos, à prevenção e ao tratamento de indivíduos portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psico-motoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, através da sistematização e utilização da atividade humana como base de desenvolvimento de projetos terapêuticos específicos, na atenção básica, média complexidade e alta complexidade.

— Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO
Perfil do Profissional

O Terapeuta Ocupacional

Profissional de Saúde de nível Superior habilitado a construir o Diagnóstico Terapêutico Ocupacional.

O terapeuta ocupacional atua de forma autônoma na avaliação do desempenho ocupacional e na prescrição de recursos, órteses, tecnologias assistivas e atividades terapêuticas. Sua intervenção compreende avaliar o cliente buscando identificar alterações em suas funções diárias, considerando a faixa etária, desenvolvimento, formação pessoal, familiar e social, determinando as condutas e o momento da alta do serviço de Terapia Ocupacional.

As atividades do profissional estendem-se por diversos campos das Ciências de Saúde e Sociais. O terapeuta ocupacional avalia seu cliente para a obtenção do projeto terapêutico indicado; que deverá, resolutivamente, favorecer o desenvolvimento e/ou aprimoramento das capacidades psico-ocupacionais remanescentes e a melhoria do seu estado psicológico, social, laborativo e de lazer.

Áreas de Atuação

Atuação Clínica

  • Hospitais Gerais
  • Ambulatórios
  • Consultórios Privados
  • Clínicas-Dia e Reabilitação

Saúde Coletiva e Social

  • Projetos Sociais Oficiais
  • Sistemas Prisionais
  • Comunidades Terapêuticas
  • Saúde da Família (UBS/NASF)

Educação e Inclusão

  • Creches e Escolas
  • Instituições de Ensino Superior
  • Educação Inclusiva
  • Projetos de Pesquisa e Extensão

Outras Áreas

  • Empresas (Ergonomia)
  • Órgãos de Controle Social
  • Tecnologia Assistiva
  • Consultorias Especializadas

Atribuições Profissionais

Atribuições Gerais
  • Prestar assistência terapêutica ocupacional (Hospitalar, Ambulatorial e em Consultórios).
  • Elaborar o Diagnóstico Terapêutico Ocupacional, prescrever recursos de tecnologia assistiva, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos terapêuticos ocupacionais, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde.
Atribuições Específicas
A) Hospitais, Clínicas e Ambulatórios:
  • Avaliar o estado funcional do cliente, a partir do seu desempenho ocupacional nas áreas de autocuidado, produtividade e lazer, de exames complementares, da anamnese e do exame da cinesia e funcionalidade das estruturas anatômicas envolvidas.
  • Elaborar o Diagnóstico Terapêutico Ocupacional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos clientes.
  • Estabelecer rotinas para a assistência terapêutica ocupacional, fazendo sempre as adequações necessárias para otimizar a autonomia e independência do paciente.
  • Solicitar pareceres técnicos especializados e cooperar com outros profissionais de saúde, quando necessário.
  • Registrar no prontuário do cliente as prescrições terapêuticas ocupacionais, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência.
  • Integrar a equipe multiprofissional de saúde, atuando na prevenção de deformidades e no estímulo às capacidades remanescentes.
  • Zelar pela facilitação e adaptação do ambiente hospitalar e ambulatorial para as atividades diárias do paciente.
B) Em Consultórios:
  • Elaborar o Diagnóstico Terapêutico Ocupacional a partir de critérios avaliativos específicos e fundamentados.
  • Estabelecer o programa de tratamento individualizado, fazendo as adequações necessárias ao longo da intervenção.
  • Prescrever e confeccionar órteses de membros superiores, dispositivos de tecnologia assistiva e adaptações de utensílios de uso diário.
  • Registrar em prontuário ou ficha de evolução a prescrição terapêutica ocupacional, sua evolução, intercorrências e alta.
  • Efetuar controle periódico da qualidade e funcionalidade dos equipamentos e zelar pelas normas sanitárias.
C) Reabilitação e Clínicas-Dia:
  • Avaliar o desempenho ocupacional do indivíduo com deficiência temporária ou permanente, mental, física ou sensorial.
  • Desenvolver atividades integradas à equipe multiprofissional, buscando a reinserção familiar, social e profissional do paciente.
  • Participar de reuniões clínicas e discussões de caso para alinhamento das ações terapêuticas.
  • Zelar pela autonomia científica e isonomia profissional nas relações interprofissionais.

Atribuição Principal

Promoção da inclusão social, cidadania e qualidade de vida de grupos comunitários, populações vulneráveis e trabalhadores por meio de atividades e projetos integrados.

Atribuições Específicas
A) Saúde da Família e Atenção Básica (SUS):
  • Participar de equipes multiprofissionais de saúde da família e núcleos de apoio, planejando e executando ações básicas de saúde.
  • Realizar visitas domiciliares para avaliar o cotidiano e realizar adaptações que favoreçam a acessibilidade e segurança do paciente em sua casa.
  • Coordenar grupos de convivência, oficinas terapêuticas e de promoção da saúde mental na comunidade.
B) Projetos Sociais e Sistemas Prisionais:
  • Atuar em programas de reinserção social de jovens e adultos em situação de rua, vulnerabilidade ou egressos do sistema prisional.
  • Facilitar oficinas de capacitação de habilidades de vida independente e produtiva.
  • Zelar pela garantia dos direitos humanos fundamentais relacionados ao engajamento ocupacional de populações institucionalizadas.
C) Saúde do Trabalhador e Ergonomia:
  • Analisar os postos de trabalho e avaliar os riscos ergonômicos decorrentes do ambiente laboral.
  • Desenvolver programas de reinserção de trabalhadores afastados por lesões ou distúrbios ocupacionais (como DORT/LER).
  • Prescrever e orientar a adaptação de ferramentas de trabalho para prevenir fadiga e maximizar o desempenho ocupacional seguro.

Atribuições Principais
A) Contexto Escolar e Educação Inclusiva:
  • Avaliar as necessidades ocupacionais de alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), TDAH ou dificuldades de aprendizagem na escola.
  • Orientar professores e pais sobre adaptações curriculares, de materiais pedagógicos e do mobiliário escolar.
  • Promover autonomia e participação do estudante nas atividades de alimentação, higiene, escrita e socialização na escola.
B) Docência e Ensino Superior:
  • Lecionar e orientar disciplinas teóricas e práticas em cursos de Graduação e Pós-Graduação em Terapia Ocupacional.
  • Supervisionar estágios obrigatórios de estudantes na área de Terapia Ocupacional.
  • Coordenar cursos de graduação, pós-graduação e projetos de extensão acadêmica e pesquisa.

Tecnologia Assistiva e Órteses:
  • Desenvolver, adaptar e treinar o uso de recursos de comunicação alternativa para indivíduos com restrições severas de fala ou escrita.
  • Prescrever e ensinar o manuseio de cadeiras de rodas manuais e motorizadas, andadores e demais auxiliares de mobilidade.
  • Assessorar indústrias e empresas no desenvolvimento de produtos acessíveis e dispositivos voltados para a acessibilidade.
Gerontologia e Cuidados Paliativos:
  • Promover o envelhecimento ativo através de oficinas de estimulação cognitiva e manutenção de atividades cotidianas significativas.
  • Avaliar o ambiente doméstico de idosos e recomendar adaptações para prevenção de quedas.
  • Atuar em equipes de cuidados paliativos promovendo conforto ocupacional, controle de sintomas e qualidade de vida na fase final.

Responsabilidade Técnica e Registro de Empresas
  • Empresas e clínicas que prestam serviços de Terapia Ocupacional ou comercializam órteses e adaptações devem se registrar nos órgãos de controle profissional (Decreto-Lei nº 938/69 e Lei nº 6.316/75).
  • Tais estabelecimentos devem apresentar um Terapeuta Ocupacional como Responsável Técnico, que responderá pela integridade ética e qualidade técnica dos serviços oferecidos.
Registro Profissional Obrigatório
  • Para o exercício profissional da Terapia Ocupacional no Brasil, exige-se o diploma de nível superior devidamente registrado e a inscrição ativa no Conselho Regional da categoria (CREFITO).
  • O exercício sem a devida habilitação e registro configura exercício ilegal da profissão.
Código de Ética e Deontologia (Resolução COFFITO nº 425/2013)
  • Estabelece as normas de conduta fundamentais para o exercício ético da profissão.
  • Prioriza o bem-estar do cliente, o sigilo profissional, a autonomia técnica, a proibição do exercício ilegal e a solidariedade de classe.

Fonte oficial de regulamentações e diretrizes profissionais: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO