Registro de Pessoa Jurídica (ÓRGÃO PÚBLICO E OUTRAS ENTIDADES SOCIAIS)



Está obrigada ao registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região (CREFITO 11), com circunscrição do Distrito Federal e em Goiás, a empresa criada ou que venha a ser formada.
I – Prestação de assistência fisioterápica e/ou terapêutica ocupacional;
II – Industrialização, comercialização, arrendamento ou locação de equipamento, aparelho ou instrumento de uso em fisioterapia e/ou terapia ocupacional.
A obrigatoriedade de registro abrange sede e filiais, se houver.

IMPORTANTE

Após o agendamento os documentos originais deverão ser apresentados presencialmente na SEDE ou SUBSEDE do CREFITO 11 no momento da retirada. Também podem ser enviados pelos correios cópias autenticadas com rastreamento.

1. Este requerimento devidamente preenchido e assinado pelo requerente;
2. Relação do corpo clínico/estagiários e Formulário de Declaração de Responsabilidade TécnicaDeve ser preenchido e assinado digitalmente
3. Cartão de CNPJ;
4. Estatuto acompanhado da Ata de Assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente, registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
5. Estatuto acompanhado da Ata de Assembleia de fundação, registrado na Junta Comercial, no caso de Cooperativa;
6. Certificado de fins filantrópicos;

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS CASO SEJA DE ORGÃO PÚBLICO
1. Este requerimento devidamente preenchido e assinado pelo requerente;
2. Relação do corpo clínico/estagiários e Formulário de Declaração de Responsabilidade TécnicaDeve ser preenchido e assinado digitalmente
3. Cartão de CNPJ;
4. Ato legal de criação do Órgão, acompanhado de Ato de nomeação ou eleição/posse do seu gestor, publicado na forma da lei ou registrado em Órgão competente, conforme o caso.


NOME DO PROPRIETÁRIO/DIRETORES
EXEMPLO: CPF - NOME COMPLETO
NOME DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
EXEMPLO: NUMERO CREFITO11- NOME COMPLETO

Anexo de Documentação