Está obrigada ao registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região (CREFITO 11), com circunscrição do Distrito Federal e em Goiás,
a empresa criada ou que venha a ser formada. Após o agendamento os documentos originais deverão ser apresentados presencialmente na SEDE ou SUBSEDE do CREFITO 11 no momento da retirada. Também podem ser enviados
pelos correios cópias autenticadas com rastreamento.
I – Prestação de assistência fisioterápica e/ou terapêutica ocupacional;
II – Industrialização, comercialização, arrendamento ou locação de equipamento, aparelho ou instrumento de uso em fisioterapia e/ou terapia ocupacional.
A obrigatoriedade de registro abrange sede e filiais, se houver.
IMPORTANTE
1. Este requerimento devidamente preenchido e assinado pelo requerente;
2. Relação do corpo clínico/estagiários e Formulário de Declaração de Responsabilidade TécnicaDeve ser preenchido e assinado digitalmente
3. Cartão de CNPJ;
4. Estatuto acompanhado da Ata de Assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente, registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
5. Estatuto acompanhado da Ata de Assembleia de fundação, registrado na Junta Comercial, no caso de Cooperativa;
6. Certificado de fins filantrópicos;
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS CASO SEJA DE ORGÃO PÚBLICO
1. Este requerimento devidamente preenchido e assinado pelo requerente;
2. Relação do corpo clínico/estagiários e Formulário de Declaração de Responsabilidade TécnicaDeve ser preenchido e assinado digitalmente
3. Cartão de CNPJ;
4. Ato legal de criação do Órgão, acompanhado de Ato de nomeação ou eleição/posse do seu gestor, publicado na forma da lei ou registrado em Órgão competente, conforme o caso.