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Por meio da Resolução nº 13, de 23 de Agosto de 2018, o CREFITO-11 instituiu o Programa de Benefícios de Empresas e Instituições Amigas dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais dessa Autarquia (Programa de Benefícios). O Programa de Benefícios visa promover, no âmbito desta Autarquia, a colaboração de Empresas e Instituições, quando da oferta, SEM CONTRAPARTIDA FINANCEIRA do/ao CREFITO 11, para Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, regularmente inscritos nesta Autarquia, visando melhoria da qualidade de vida, aprimoramento técnico-profissional, educação, saúde, cultura, ampliação da oferta e qualidade dos serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, melhoria da dignidade, valorização, bom nome e exação e prestígio profissional. Este canal é exclusivo para dúvidas, sugestões e propostas sobre o Programa de Benefícios do CREFITO-11.


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RESOLUÇÃO CREFITO 11 Nº 13, 23 DE AGOSTO DE 2018